Entenda quais estabelecimentos podem abrir nos feriados sem acordo, mesmo com as novas regras do governo
Atualizado: 23 de jul.

Nem todos os estabelecimentos comerciais precisarão firmar acordo com os sindicatos para funcionar durante os feriados. As novas regras anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que parte do comércio deverá contar com convenção coletiva para operar nessas datas, mas algumas atividades seguem autorizadas a abrir sem a necessidade dessa negociação.
Entre os segmentos que permanecem com autorização permanente para funcionamento em feriados estão farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis.
Para os demais setores do comércio, o trabalho em feriados deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores da categoria. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.
A exigência não se aplica às seguintes atividades:
Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
Farmácias e drogarias, incluindo farmácias de manipulação;
Floriculturas e comércio de coroas de flores;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis e estabelecimentos que comercializam lubrificantes e acessórios automotivos;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locadoras de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos do mesmo segmento;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Serviços de portaria e cabineiros em edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio realizado em feiras e exposições;
Lavanderias, incluindo as hospitalares;
Empresas prestadoras de serviços funerários.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria restabelece uma exigência já prevista na Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.
Com a alteração, temas como jornada de trabalho, escalas, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e demais condições poderão ser definidos por meio de negociação entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
O ministério também esclareceu que a mudança se restringe aos feriados. As regras para o trabalho aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo disciplinadas pela legislação vigente, sem qualquer alteração.
Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que espera que as negociações ocorram de forma equilibrada e por meio do diálogo entre as partes.





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