top of page
POSCAST BAIXADA NA TELA.png

Entenda quais estabelecimentos podem abrir nos feriados sem acordo, mesmo com as novas regras do governo

22 de jul.
2 min de leitura

Atualizado: 23 de jul.




Nem todos os estabelecimentos comerciais precisarão firmar acordo com os sindicatos para funcionar durante os feriados. As novas regras anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que parte do comércio deverá contar com convenção coletiva para operar nessas datas, mas algumas atividades seguem autorizadas a abrir sem a necessidade dessa negociação.

Entre os segmentos que permanecem com autorização permanente para funcionamento em feriados estão farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis.

Para os demais setores do comércio, o trabalho em feriados deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores da categoria. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias.

A exigência não se aplica às seguintes atividades:

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;

  • Farmácias e drogarias, incluindo farmácias de manipulação;

  • Floriculturas e comércio de coroas de flores;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Postos de combustíveis e estabelecimentos que comercializam lubrificantes e acessórios automotivos;

  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

  • Locadoras de bicicletas e equipamentos similares;

  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos do mesmo segmento;

  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

  • Feiras livres;

  • Serviços de portaria e cabineiros em edifícios residenciais;

  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

  • Comércio realizado em feiras e exposições;

  • Lavanderias, incluindo as hospitalares;

  • Empresas prestadoras de serviços funerários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria restabelece uma exigência já prevista na Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.

Com a alteração, temas como jornada de trabalho, escalas, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e demais condições poderão ser definidos por meio de negociação entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

O ministério também esclareceu que a mudança se restringe aos feriados. As regras para o trabalho aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo disciplinadas pela legislação vigente, sem qualquer alteração.

Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que espera que as negociações ocorram de forma equilibrada e por meio do diálogo entre as partes.



Comentários


bottom of page