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Justiça condena bancos por falha de segurança em golpe via Pix que causou prejuízo de R$ 51 mil em São Paulo

25 de mai.
2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos Banco Inter e Nubank indenizem uma idosa vítima do golpe do bilhete premiado em Santos, no litoral paulista. A Corte entendeu que houve falha das instituições na fiscalização de uma transferência via Pix no valor de R$ 51,7 mil. Além da devolução do dinheiro, os bancos também foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O caso aconteceu em novembro de 2022, quando a vítima foi abordada por duas mulheres e um homem que apresentaram um suposto bilhete premiado. Convencida a participar da divisão do prêmio, ela acabou sendo levada até uma agência bancária. Durante o trajeto, um dos suspeitos solicitou uma transferência via Pix como garantia da negociação.

O valor saiu da conta da vítima no Nubank e foi enviado para uma conta aberta no Banco Inter em nome de um dos envolvidos no golpe. Após a transferência, uma das mulheres acompanhou a idosa até a agência, mas retornou ao veículo e desapareceu junto aos comparsas.

Segundo os advogados da vítima, Fabricio Posocco e Andrews Ferrucio, a cliente procurou imediatamente os bancos para tentar bloquear a movimentação financeira. No entanto, conforme apontado no processo, houve demora na resposta das instituições, permitindo que os criminosos movimentassem o dinheiro.

A ação judicial foi ajuizada em 2024. Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Santos concluiu que o Nubank falhou ao não identificar a movimentação atípica, incompatível com o perfil financeiro da cliente, além de não ter adotado medidas eficazes após ser acionado sobre a fraude.

Já em relação ao Banco Inter, a Justiça entendeu que a instituição não comprovou os procedimentos de segurança utilizados para abertura da conta vinculada ao suspeito, permitindo a circulação dos valores.

Em 2025, os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reverteu a condenação sob o argumento de que a transferência foi realizada espontaneamente pela vítima. O caso, então, chegou à Terceira Turma do STJ, que restabeleceu a condenação das instituições financeiras.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que houve falha na atuação dos bancos. Segundo ele, caso o Nubank tivesse observado a movimentação repentina e fora do padrão da consumidora, a fraude poderia ter sido evitada.

O ministro também destacou que o Banco Inter não apresentou documentos capazes de comprovar a regularidade da abertura da conta nem informações sobre a movimentação financeira do titular.

Em nota, o Nubank informou que não comenta casos específicos ou decisões judiciais por questões de sigilo bancário e privacidade. A empresa afirmou ainda que investe continuamente em tecnologia, monitoramento de operações suspeitas e mecanismos de prevenção a fraudes, além de manter campanhas educativas e canais de atendimento voltados à orientação dos clientes.

O Banco Inter declarou apenas que não se manifesta sobre decisões judiciais.


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