Santos oferece bolsas de até R$ 7,1 mil para residentes da área da saúde

A Prefeitura de Santos sancionou a lei que cria a Bolsa-Auxílio aos Programas de Residência em Saúde (Bapres), benefício voltado a profissionais matriculados em programas de Residência Médica e de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde vinculados ao município. A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial e substitui as regras anteriores de incentivo financeiro aos residentes, prevendo pagamentos que podem chegar a R$ 7.141,01 por mês.
A iniciativa busca ampliar e modernizar a política municipal de apoio aos profissionais em formação, promovendo maior equilíbrio na distribuição dos benefícios e fortalecendo os programas de residência. A expectativa é contribuir para a qualificação dos serviços de saúde oferecidos à população.
De acordo com a Lei nº 4.763, os residentes passarão a receber uma bolsa mensal de R$ 2.500, composta por R$ 1.100 destinados ao auxílio-alimentação e R$ 1.400 referentes ao auxílio-moradia. O pagamento será realizado com recursos do Tesouro Municipal e contemplará os profissionais regularmente matriculados em programas cuja instituição responsável seja o Município de Santos.
A legislação também mantém um incentivo adicional para os participantes do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade. Nesses casos, os residentes receberão um complemento de R$ 4.641,01, elevando o valor total do benefício para R$ 7.141,01 mensais.
Os valores serão atualizados anualmente no mês de março, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Fortalecimento da formação profissional
Na justificativa enviada à Câmara Municipal, o prefeito Rogério Santos (Republicanos) afirmou que a medida tem como objetivo consolidar e atualizar as normas relacionadas ao pagamento de bolsas para residentes da área da saúde.
Segundo a administração municipal, a criação da Bapres é uma estratégia para garantir a continuidade e o fortalecimento dos programas de residência, além de contribuir para a manutenção de equipes multidisciplinares e para a melhoria da assistência prestada aos pacientes.
A lei determina ainda que somente serão contempladas vagas reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). O recebimento do benefício também estará condicionado à manutenção regular do vínculo do residente nos sistemas oficiais de acompanhamento dos programas.
Veto parcial
Embora o projeto tenha sido aprovado pela Câmara Municipal, a prefeita em exercício, Audrey Kleys (PSD), vetou parcialmente o texto.
O veto recaiu sobre o parágrafo 1º do artigo 1º, que previa a extensão do benefício a residentes vinculados a programas cuja instituição proponente não fosse o Município de Santos.
Segundo o Executivo, a alteração ampliaria o alcance da proposta original, gerando despesas sem previsão orçamentária específica e tratando de matéria de competência exclusiva da Prefeitura, o que poderia resultar em questionamentos sobre sua constitucionalidade.
A nova legislação revoga integralmente as normas anteriores sobre o tema, tem efeitos retroativos a 1º de março de 2026 e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias.





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